Objetivos
· Apoiar projetos de eficiência energética.
Beneficiárias:
· Empresas de Serviços de Conservação de Energia – ESCOs;
· Usuários finais de energia.
Focos de Ação
Intervenções que comprovadamente contribuam para a economia de energia. Dentre os focos de ação possíveis, destacamos os seguintes:
. Iluminação
. Motores
. Otimização de Processos . Ar Comprimido
. Bombeamento . Ar Condicionado e Ventilação
. Refrigeração e Resfriamento . Produção e Distribuição de Vapor
. Aquecimento . Automação e Controle
. Distribuição de Energia . Gerenciamento Energético
Itens Financiáveis
· Estudos e Projetos;
· Obras e Instalações;
· Máquinas e Equipamentos;
· Serviços Técnicos Especializados;
· Sistemas de Informação, Monitoramento, Controle e Fiscalização.
Itens não Financiáveis
· Aquisição ou arrendamento de bens imóveis e benfeitorias;
· Aquisição de máquinas e equipamentos usados.
Critérios de Apoio
· O solicitante deverá apresentar Projeto que permita identificar, analisar e acompanhar detalhadamente o conjunto de ações e metas, através do qual pretenda contribuir para a conservação do meio ambiente.
· Investimentos realizados no projeto objeto de apoio do BNDES até o sexto mês anterior à data da apresentação do pedido poderão ser considerados para efeito de contrapartida ao projeto.
Procedimentos Operacionais Específicos
a. Para Projetos de Usuários Finais de Energia
· Os procedimentos são os usuais para enquadramento, análise e contratação, constantes das Políticas Operacionais do BNDES, sejam operações diretas ou indiretas.
b. Para Projetos de Apoio às ESCOs
· As operações de apoio às ESCOs podem ser realizadas nas modalidades de risco compartilhado entre o BNDES e os agentes financeiros ou indireta não-automática, onde o agente financeiro assume integralmente o valor financiado e os riscos de crédito;
· Os projetos na modalidade com risco compartilhado entre o BNDES (limitado, no máximo, a 80% do valor financiado) e os agentes financeiros (participação mínima de 20% no risco) serão apresentados ao BNDES com a análise do agente financeiro mandatário, após ter sido realizada a certificação da viabilidade técnica por instituição capacitada;
Garantias
· Nas operações de financiamento às ESCOs, com risco compartilhado entre o agente financeiro e o BNDES, este poderá se responsabilizar por até 80% (oitenta por cento) do risco da operação, devendo os agentes financeiros assumir, no mínimo, 20% (vinte por cento). Neste caso, será cobrada do Beneficiário uma comissão especial por assunção de risco e os agentes financeiros deverão obrigatoriamente exigir como garantia dos financiamentos a fiança dos controladores da ESCO e o penhor dos direitos creditórios decorrentes do contrato de prestação de serviços da ESCO com seu cliente.
· Nas operações em que o agente financeiro assuma integralmente os riscos de crédito, o estabelecimento das garantias será negociado livremente entre as partes, respeitando-se as normas do BNDES sobre o assunto.
Condições Financeiras
· Operações com Risco Compartilhado entre o BNDES (Participação do BNDES limitada a 80%) e o Agente Financeiro Mandatário
Sobre a parcela com risco do BNDES:
TAXA DE JUROS (Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Remuneração do Agente Financeiro Mandatário + Remuneração por Assunção de Risco do BNDES), sendo:
Sobre a parcela com risco do Agente Financeiro:
TAXA DE JUROS (Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Remuneração do Agente Financeiro), sendo:
Operações com Risco do Agente Financeiro (Indireta Não-Automática)
TAXA DE JUROS (Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Remuneração do Agente Financeiro), sendo:
Operações Diretas
TAXA DE JUROS (Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Risco de Crédito), sendo:
Prazo Total
· Até 72 (setenta e dois) meses, incluído o prazo máximo de carência de até 24 (vinte e quatro) meses.
Nível de Participação
· Até 90% (noventa por cento) dos itens apoiáveis.
CLIQUE ABAIXO PARA BAIXAR O TEXTO DO BNDES
Website desenvolvido por HiGestor Soluções em Gestão.