Em 18 de julho de 2013, a Agência Nacional de Energia Elétrica, por meio da Resolução Normativa nº 556, aprovou os Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE, cujas instruções devem ser seguidas pelas distribuidoras de energia elétrica, descrevendo a sua estrutura, assim como o conteúdo de cada módulo.
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O Superintendente de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética da ANEEL, Máximo Luiz Pompermayer, reuniu-se com associados da ABESCO para discutir os novos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética (PROPEE), elaborado pela ANEEL.
O objetivo do evento foi aproximar os executivos das Empresas de Serviços de Conservação de Energia (ESCOs) com a Agência responsável pela elaboração dos novos procedimentos.
Novidades e aprimoramentos
No ocasião, o Superintendente da ANEEL detalhou os 10 módulos que compõem o documento e destacou três pontos fundamentais: a exigência da realização dos projetos mediante chamada pública; a inserção no programa de eficiência energética das chamadas fontes incentivadas; os aprimoramentos e incentivos criados para realizar projetos com contrato de desempenho.
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